A Justiça Estadual determinou que o governo do Tocantins pague as licenças-prêmios não gozadas e não utilizadas para fins de aposentadoria dos servidores públicos efetivos anteriores a fevereiro de 1999. A decisão atendeu pedido do Sisepe (Sindicato dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins) e foi expedida nesta terça-feira, 28 de novembro, pelo juiz Edmar de Paula, do Nacom (Núcleo de Apoio às Comarcas), nos autos da Ação Civil Coletiva n.° 0008965-66.2021.8.27.2729.
“Os servidores públicos estaduais que tenham atendidos a todos os requisitos necessários à concessão da licença-prêmio por assiduidade até fevereiro de 1999, ano em que foi revogada a lei que garantia o benefício, têm direito”, explica o advogado do Sisepe Flávio Alves, ao destacar a Lei Estadual nº 1.050/1999 que revogou direitos que já haviam sido adquiridos pelos funcionários públicos.
O Siepe também pediu na ação coletiva a concessão da licença àqueles que já houvessem atendido a todos os requisitos necessários até o ano de 1999, bem como, a revisão dos benefícios previdenciários dos inativos computando-se a licença não gozada. No entanto, esses dois pedidos foram negados pelo magistrado e, agora, o sindicato irá recorrer para buscar o melhor para todos esses servidores antigos.
Com a decisão, o Sisepe vai aguardar a abertura dos prazos para apresentação de recurso. Após transitada em julgada a decisão, o sindicato apresentará listagem de documentos necessários para o ajuizamento dos cumprimentos individuais de sentença.
“Nós comandamos uma gestão responsável e seguimos com as coisas boas da administração passada, enquanto mudamos aquilo que não dava certo ou o que pode ser qualificado. Essa ação se iniciou em 2021 e nós demos total continuidade, pois os colegas merecem ter seu direito reavido”, salientou o presidente do Sisepe, Elizeu Oliveira.
O que era a licença-prêmio objeto da ação proposta?
A licença prêmio por assiduidade correspondia a um benefício concedido pelo Estado do Tocantins no qual os servidores públicos que não houvessem sofrido penalidade disciplinar e não houvesse se afastado cargo no quinquênio anterior, poderiam licenciar-se das funções pelo período de três meses sem prejuízo da remuneração.
O benefício foi revogado pela Lei Estadual nº 1.050/1999, que instituiu o Estatuto do Servidor Público Estadual (atual Lei 1818/2007).
Em que pese à lei que concedia o direito à licença-prêmio ter sido revogada em 1999, os servidores públicos que haviam atendido aos requisitos legais, poderão agora usufruir, de forma indenizada, da licença não gozada à época.
_*Confira, em anexo, a decisão da Justiça._*
Por Daniel Machado